A Corte de Contas condenou durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (26) a gestora Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes do município de Major Sales, pela não prestação das contas bimestrais referente aos anos de 2006, 2007 e 2008 e pelo atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal relativos aos exercícios de 2006 e 2007. As multas aplicadas à gestora pelas irregularidades cometidas são respectivamente de R$ 23.232,00 e de 7.950,00.
A mesma infração foi cometida por Gondemário de Paula Miranda Júnior, na prefeitura de Fernando Pedrosa. O gestor foi condenado pela Corte de Contas a pagar multas no valor de R$ 12.500,00 por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais nos exercícios de 2006, 2007 e 2008; e de R$ 42.000,00 em razão de atraso na entrega dos Relatórios de gestão Fiscal referente aos anos de 2006, 2007 e 2008.
Na prefeitura de Brejinho, o responsável João Batista Gomes Gonçalves terá que pagar multa no valor de R$ 91.900,00 por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais, e do Relatório de Gestão Fiscal entre os anos de 2006 a 2008. Da mesma forma, o gestor Elísio Brito de Medeiros Galvão do município de São João do Sabugi foi condenado pela Primeira Câmara da Corte de Contas a pagar multa de R$ de 33.900,00, correspondente a atraso na entrega de prestação de contas ao TCE referentes aos exercícios de 2006,2007 e 2008.
A Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da prefeitura de Acari referente ao exercício de 2005. O gestor Juarez Bezerra de Medeiros terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 16.463,53 sendo R$ 10.049,90 referentes à concessão irregular de diárias, e R$ 6.413,63 relativos ao fornecimento de combustíveis. O conselheiro Marco Montenegro aplicou ainda ao ordenador das despesas multa de 20% sobre o débito imputado.
No município de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 21.049,94 em razão de despesas sem a devida documentação de pagamento; atraso no pagamento de obrigações e despesas sem destinação específica relativas ao exercício de 2009. Foi imputada ao ordenador multa de 15% pelas irregularidades materiais citadas no processo.
FUNDEF - A Primeira Câmara da Corte de Contas acatou o relatório técnico e o parecer do Ministério Público Especial, votando pela desaprovação das contas referentes ao balancete do FUNDEF da prefeitura de Senador Georgino Avelino, relativas ao ano de 2002. O ex-prefeito João Batista de Santana foi condenado a ressarcir o valor de R$ 554.134,18 mediante a devida atualização. O conselheiro Thompson Fernandes ainda encaminhou o processo para o Ministério Público em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa.
A mesma infração foi cometida por Gondemário de Paula Miranda Júnior, na prefeitura de Fernando Pedrosa. O gestor foi condenado pela Corte de Contas a pagar multas no valor de R$ 12.500,00 por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais nos exercícios de 2006, 2007 e 2008; e de R$ 42.000,00 em razão de atraso na entrega dos Relatórios de gestão Fiscal referente aos anos de 2006, 2007 e 2008.
Na prefeitura de Brejinho, o responsável João Batista Gomes Gonçalves terá que pagar multa no valor de R$ 91.900,00 por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais, e do Relatório de Gestão Fiscal entre os anos de 2006 a 2008. Da mesma forma, o gestor Elísio Brito de Medeiros Galvão do município de São João do Sabugi foi condenado pela Primeira Câmara da Corte de Contas a pagar multa de R$ de 33.900,00, correspondente a atraso na entrega de prestação de contas ao TCE referentes aos exercícios de 2006,2007 e 2008.
A Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da prefeitura de Acari referente ao exercício de 2005. O gestor Juarez Bezerra de Medeiros terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 16.463,53 sendo R$ 10.049,90 referentes à concessão irregular de diárias, e R$ 6.413,63 relativos ao fornecimento de combustíveis. O conselheiro Marco Montenegro aplicou ainda ao ordenador das despesas multa de 20% sobre o débito imputado.
No município de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 21.049,94 em razão de despesas sem a devida documentação de pagamento; atraso no pagamento de obrigações e despesas sem destinação específica relativas ao exercício de 2009. Foi imputada ao ordenador multa de 15% pelas irregularidades materiais citadas no processo.
FUNDEF - A Primeira Câmara da Corte de Contas acatou o relatório técnico e o parecer do Ministério Público Especial, votando pela desaprovação das contas referentes ao balancete do FUNDEF da prefeitura de Senador Georgino Avelino, relativas ao ano de 2002. O ex-prefeito João Batista de Santana foi condenado a ressarcir o valor de R$ 554.134,18 mediante a devida atualização. O conselheiro Thompson Fernandes ainda encaminhou o processo para o Ministério Público em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa.
*Com informações da Assecom do TCE/RN

5 comentários:
Algumas pessoas falam p ai q o dr; Dário Vieira condenado tce rn e ñ vai mais ser candidato a prefeito de São miguel.
Mas a verdade e q ele ainda ñ foi nem altuado p acontecer isto ele tem q ser altuado assinar varios papeis
e tem q ser chamado p comparecer ao tcm ou tce ai aparti dai ele ainda tem direito de aprezentar a sua defeza ;
mas o dinheiro q ele tem q devolver e a quantia de +- 26 mil reais mas p isto acontecer ele tem q ainda ser altuado . esta e q e a verdade
e mesmo assim ñ proibe de dr; Dário ser candidato este ano .
Todos estes acontecimento e pq tem pessoas q sab q ñ e fácil encara este homem popular .
E MUITO OBG:
PORQUE O BLOG NÃO POSTOU UMA MATERIA SOBRE O ACIDENTE QUE ACONTECEU QUINTA FEIRA A NOITE PERTO DO BAR DE VALMIR???
Todos esses prefeitos que foram sentenciados pelo TCE será que foi culpa de RF?
Sabe mesmo de quem e a culpa ? Dos próprios gestores pois fazem as coisas erradas , isto e , roubam.
no meu ponto de vista nem todos são iguais;
já outros pensam em aplicar o dinheiro em outras coisas muitas vezes pensando q até esta fazendo o certo;
ai depois que o gestor vai ver q aquele dinheiro ñ poderia ser aplicado em outras coisas
ai quando vem a fisc ai ver q o dinheiro ñ foi aplicado no seu devido local
ai o gestor pode até ser condenado a devolver o dinheiro p os cofres publicos;
sendo assim desta forma o gestor tem direito de se defender ;
pos é assim
e muito obg
a todos os leitores
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